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Aposentadoria pela regra REGRA 85/95
REGRA 85/95: É um sistema de pontuação que possibilita se aposentar a partir somando idade e tempo de contribuição, entrou em vigor em 05 de novembro de 2015.
Ao atingir os critérios estabelecidos pela regra 85/95 o segurado afasta a aplicação do Fator Previdenciário, situação está que é benéfica, pois não haverá redução do valor da aposentadoria.
Porém ainda são aplicados os redutores salariais do teto previdenciário e da média salarial desde julho de 1994.
Lembramos sempre que cada caso e um caso a ser avaliado, e o ideal é fazer uma análise do caso com um especialista.
REQUISITOS DA REGRA 85/95: Os números 85/95 são a pontuação, para mulheres e para homens, respectivamente, que deve ser alcançada. Essa pontuação é calculada somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Quem atingir a pontuação, pode se aposentar sem aplicação do fator previdenciário – sem redução por causa da idade.
O principal cuidado que se deve ter é que a regra da pontuação exige um tempo mínimo de contribuição.
A mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos.
Quando completarem esse tempo, eles podem somar com a idade para fechar os pontos necessários.
A cada ano que aumentar de contribuição é um ano a menor de idade que devem ter.
DOS PROFESSORES: A regra de pontos para os professores é de 80/90 pontos, pois os professores precisam cumprir cinco pontos a menos do que outros contribuintes.
Essa diminuição vem da aposentadoria por tempo de contribuição especial dos professores, que exige apenas 25 anos de contribuição, para a mulher, e 30 anos, para o homem.
Esse período deve ser trabalhado em atividade letiva.
Por isso, basta que a professora tenha 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, enquanto o professor deve ter 30 anos de contribuição e 60 anos de idade.
A cada ano que aumentar de contribuição é um ano a menos de idade que devem ter.