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Entenda melhor o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Principais requisitos:

- Possuir a carência de 12 contribuições – a perícia médica do INSS poderá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa; doença profissional e acidente de trabalho;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial

O auxílio-doença concedido por decisão judicial será cessado na data fixada pelo Judiciário ou, na ausência de fixação, em cento em vinte dias contados da data da concessão/reativação.
Nos quinze últimos dias do auxílio-doença, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS, caso ainda esteja incapaz de retornar ao trabalho.

No dia da perícia médica para revisão de decisão judicial, será necessário apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto (RG ou CTPS);
- Toda documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.).

O benefício será cessado caso o(a) segurado(a) ou seu representante não compareçam, nos 15 últimos dias do benefício, a uma agência do INSS para requerer a prorrogação do benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente


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