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Vazamentos em condomínios

Diante do crescimento da violência em nossas cidades, muitos estamos optando pela compra ou simples mudança (locação) de imóveis localizados em condomínios horizontais na busca de unidos aos demais moradores tenhamos ao menos a sensação de maior segurança.
Em decorrência deste novo hábito, as construtoras visando este “novo nicho” imobiliário passaram a investir pesado na construção destes condomínios e, assim, em sua grande maioria estes condomínios sendo formados por casas geminadas, ou seja, casa “coladas” umas às outras que por vezes dividem entre si além das paredes, mas sim telhados e estruturas destes.
Com isso, ao longo do tempo pelo uso destas moradias podem ocorrer vazamentos, problemas de telhados, calhas e etc gerando a seguinte questão: De quem é a responsabilidade? Do proprietário da unidade em que há o vazamento ou do Condomínio?
Neste sentido, vejamos o teor do art. 1.340 do Código Civil/2002
“Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.”
O texto legal elenca que a responsabilidade pelas partes comuns de uso exclusivo de um condômino ou de alguns deles serão de responsabilidade deste(s) condôminos e não de toda coletividade, ou seja, do Condomínio.
Nota-se, assim, que o legislador se preocupou em delimitar a responsabilidade aos usuários destas áreas – mesmo sendo estas áreas comuns, porém, de uso exclusivo de um ou poucos condôminos – no sentido de evitar que os demais condôminos arquem com despesas de locais que não fazem uso.
Contudo, deve-se ressaltar que os condomínios horizontais, como os verticais, quando de sua formatação devem receber da construtora ou quando da Assembléia de entrega do condomínio a Convenção Condominial na qual poderá estar delimitado as partes que serão de uso comum de todos os condôminos e, assim, delimitar a responsabilidade do Condomínio nas ocorrências nestes locais como no caso dos vazamentos.
Por outro lado, há a possibilidade dos condôminos em Assembleia com pauta específica para o assunto deliberarem que os telhados sejam de “uso comum” e, assim, em caso de problemas oriundos destes locais a responsabilidade será do Condomínio o qual deverá arcar com todas as despesas para o reparo,
Por fim, importante salientar que condomínios que apresentem problemas no período de garantia, sejam de vazamento ou qualquer outro tipo, salvo os decorrentes por mau uso, devem contatar a construtora para que esta faça os devidos reparos.


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