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O zelador e o condomínio

Como a própria nomenclatura nos indica a principal atribuição do Zelador é a de ZELAR pelo condomínio e pelo bom andamento deste no auxílio do síndico e demais condôminos.
Desta forma, um profissional para o exercício da zeladoria em nossos condomínios deve apresentar noções de gerenciamento de pessoas e, assim, apresentar um bom convívio com os moradores buscando auxiliar na manutenção preventiva do condomínio.
As atribuições trabalhistas da categoria estão previstas nas convenções dos sindicatos regionais e costumam variar pouco de região para região. Em São Paulo, por exemplo, determina que:
Parágrafo Primeiro - Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores. 
Neste sentido, verifica-se que o profissional Zelador apresenta função de suma importância ao andamento do Condomínio, uma vez que cabe a este auxiliar o síndico, fiscalizar o cumprimento das obrigações dos funcionários e, principalmente, estar atento e zelar pelos equipamentos de segurança e demais equipamentos do Condomínio.
Desta forma, não menos importante, é a diferença das modalidades de prestação de serviços de zeladoria, uma vez que este profissional pode enquadrar-se na modalidade de zelador residente ou não. Assim, trazendo ao debate as principais diferenças do zelador residente e o zelador o qual somente presta seu labor nas dependências do condomínio porém sem residir no local.
Zelador Residente: É o profissional o qual como a própria classificação indica é aquele que reside nas dependências do condomínio em local cedido ao mesmo sem que haja a cobrança de valores de aluguel. Nesta modalidade, dependendo da composição entre as partes, o zelador terá a residência e suas despesas com água e luz custeadas pelo condomínio, situação está a mais comum nesta modalidade. Porém, não se pode deixar de elencar que o fato do profissional zelador residir no local não faz com que o mesmo fique 24 horas à disposição do condomínio, ou seja, não há como este profissional passar todo o dia, 7 dias da semana, a disposição do condomínio. E, assim, podendo o mesmo ser chamado para auxiliar em situações de urgência fora do horário habitualmente elencado como “comercial” e, assim, não devendo o mesmo ser chamado para solução de situação do cotidiano.
Zelador não residente: Por outro lado, o zelador não residente, como o próprio nome nos indica, ao não residir no local deverá ter sua carga horária pré- determinada e, assim, devendo cumpri-la de forma integral e, também, quando esta for extrapolada por qualquer motivo devendo o mesmo ter este período pago como carga extraordinária.
Com isso, é clara a grande importância do profissional de zeladoria para o bom na andamento das atividades do cotidiano e, principalmente, para a manutenção do Condomínio, uma vez que este por inúmeras vezes se apresenta como o “braço direito” do síndico o auxiliando na fiscalização das atividades e bom andamento do Condomínio.


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