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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedida para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho.

REQUISITOS: Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso ter preenchido a carência e possuir qualidade de segurado.

CARÊNCIA: Ter 12 meses de contribuição para o INSS.
QUALIDADE DE SEGURADO: Estar contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. Também é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.

ACIDENTE OU EVENTO NÃO ESPERADO: Aqui cabe a observação que em verdade ninguém que ser portador de patologias incuráveis e que lhe retirem a condição de viver, mas muitas vezes imprevistos ocorrem como por exemplo: ACIDENTES – ACIDENTES DE TRABALHO – E DOENÇA GRAVE.

Nestes casos não é necessário ter carência.

DOENÇA ANTERIOR AO INÍCIO DA CONTRIBUIÇÃO

Importante destaque: A aposentadoria por invalidez não será concedida para doenças ou lesões que a pessoa tinha antes de começar a contribuir para o INSS, exceto quando essa doença ou lesão se agravar após o início da contribuição.


VALOR DO BENEFÍCIO: A aposentadoria por invalidez e calculado em 100% do salário de benefício, e não tem aplicação do fator previdenciário, ou seja, não existe redutor.

Por exemplo se cálculo do salário de benefício resultar em R$ 2.500,00, este será o valor da aposentadoria do segurado SEM REDUTORES.

COMO REQUERER A APOSENTADAORIA PÓR INVALIDEZ

Primeira coisa fazer e agendar uma perícia medica no INSS, este agendamento deve ser feito pelo site da previdência ou pelo telefone 135.

Sempre que possível realizar marcação pela internet, pois o site gera um documento de comprova o agendamento.

O QUE LEVAR NO DIA DA PERICIA: Na data da perícia o segurado deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, exames clínicos, exames laboratoriais, exames de imagem, receitas médicas, boletim de entrada no hospital, atestados de consultas e, sempre, o atestado com a CID
Importante levar as Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento para confirmar/conferir os recolhimentos.


RESULTADO DA PERICIA: A perícia vai definir qual tipo de benefício será concedido: aposentadoria por invalidez, o auxílio doença ou o auxílio acidente, o que vai determinar o será o grau de incapacidade (parcial ou total) e se há ou não cura para ela.

E o INSS pode indeferir/negar o beneficio, por não ter sido constatada a incapacidade, por não possuir qualidade de segurado, por ter a doença data inicial anterior ao início das contribuições. 


SE O INSS NEGAR O BENFICIO?

Se o benefício for negado e você discordar da decisão, deverá ingressar com uma ação judicial. Grande parte dos indeferimentos administrativos do INSS acabam sendo concedidos judicialmente

A perícia judicial é feita com um médico de confiança do juiz, especialista no problema de saúde do segurado. Isso garante uma atenção e conhecimento maior sobre o problema, o que acarreta em decisões mais claras e corretas.


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