Artigo
DESAPOSENTAÇÃO
DESAPOSENTAÇÃO
(VOCÊ PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA)
Inicialmente é bom esclarecer o que é DESAPOSENTAÇÃO?
Quando um trabalhador se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo para a previdência ele adquire mais tempo de serviço, soma mais idade e ainda acrescenta os valores das contribuições.
A DESAPOSENTAÇÃO nada mais é que requerer um novo benefício previdenciário, onde o segurado vai renunciar a primeira aposentadoria concedida, e somar todo o período posterior contribuído.
Em verdade os segurados que se aposentaram e continuaram trabalhando e obrigatoriamente contribuindo com o INSS devem possuir o direito à contraprestação das contribuições vertidas ao INSS após a aposentadoria, ou seja, ter direito de utilizar essas contribuições para recalcular seu benefício e pedir a renúncia ao benefício atual para ter direito há um benefício mais vantajoso.
A grande polêmica e que envolve o tema e que deverá ser decido pelo Supremo Tribunal Federal é quanto a necessidade ou não de devolver os valores que foram pagos durante recebimento da primeira aposentadoria.
Em julgamento ocorrido dia 08/05/2013 o STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e frise-se,não foi o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PACIFICOU O ENTENDIMENTO QUE SIM, É POSSÍVEL DESAPOSENTAR-SE SEM A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Atualmente a desaposentação só é reconhecida judicialmente. O INSS não reconhece esta possibilidade de troca de aposentadoria nos Postos de Atendimento.
É bom lembrar ainda, que o SEGURADO AO INGRESSAR COM A AÇÃO NÃO TEM O BENEFÍCIO SUSPENSO OU INTERROMPIDO ATÉ O FINAL DO PROCESSO. Ainda, e que fique bem claro o processo somente se justifica quando realmente verificado que o novo benefício será mais vantajoso.
OS INTERESSADOS DEVEM SEMPRE PROCURAR PROFISSIONAL CAPACITADO PARA QUE REALIZE A ANÁLISE DE SEU CASO, APRESENTANDO O ESTUDO COM OS NOVOS VALORES DA APOSENTADORIA PRETENDIDA.
NÃO PERCA TEMPO, VOCÊ QUE ESTÁ APOSENTADO E CONTINUA TRABALHANDO FAÇA JÁ A ANALISE DA DASAPOSENTAÇÃO.